26 de junho - Dia Internacional de Combate às Drogas

Dia Internacional de Combate às Drogas é uma data importante para refletirmos a respeito dos impactos negativos que o uso de drogas causa ao indivíduo e à sociedade.
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O Dia Internacional de Combate às Drogas, comemorado no 26 de junho, é uma data criada pela Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 42/112, de 7 de dezembro de 1987, que visa a conscientizar a população sobre esse grave problema social.

Apesar de muitas pessoas acreditarem que o uso de drogas só afeta o usuário, várias vidas são impactadas quando uma pessoa compra ou vende essas substâncias. É importante que as pessoas entendam o risco do consumo dessas substâncias e também toda a problemática envolvida por trás da sua compra.

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O que são drogas e quais os seus riscos?

Drogas são substâncias que não são produzidas pelo organismo e apresentam a capacidade de alterar o funcionamento de um ou mais sistemas do nosso corpo. Sob essa definição, inclui-se não somente as drogas ilícitas (que não podem ser comercializadas), como também o cigarro, as bebidas alcoólicas e os medicamentos.

As drogas, portanto, não podem ser definidas como substâncias maléficas, uma vez que algumas são utilizadas no tratamento de doenças. O problema está no uso dessas substâncias sem a supervisão de um profissional da saúde, ou seja, o uso recreativo de drogas.

O consumo de drogas pode levar o indivíduo à morte.
O consumo de drogas pode levar o indivíduo à morte.

Ecstasy, maconha, metanfetamina e cocaína são exemplos de drogas recreativas. Os efeitos diferem de uma droga para outra, mas, de maneira geral, as drogas são usadas para atingir sensações como prazer, euforia e relaxamento. Vale salientar que, apesar do termo recreativo, o uso de drogas não é brincadeira.

O consumo contínuo pode levar à dependência física e psicológica, além do desenvolvimento de problemas neurológicos, cardiovasculares, respiratórios e até mesmo de câncer, por exemplo. Não podemos deixar de citar problemas agudos do uso de drogas, como diminuição da percepção da realidade, perda da coordenação motora, surtos psicóticos, comportamentos violentos, infarto e coma.

O consumo de drogas não coloca em risco apenas a pessoa que faz uso dessas substâncias. Surtos, alucinações e delírios podem ser responsáveis por crimes, por exemplo. Além disso, pessoas que dirigem sob efeito de álcool ou outras drogas podem ser responsáveis por acidentes de trânsito. Ao comprar drogas, essas pessoas também alimentam o tráfico de drogas, responsável por uma série de mortes no nosso país e em todo mundo, sendo muitas dessas mortes de pessoas inocentes.

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Por que é importante combater o uso de drogas?

As drogas são responsáveis por várias mortes todos os anos, sendo algumas resultado do consumo direto dessas substâncias e dos danos que provocam no organismo, e outras relacionadas com o tráfico e os danos que os usuários causam em terceiros.

Diante de tantos efeitos negativos do uso de drogas para quem consome e para toda a sociedade, fica clara a necessidade de combatê-lo. Campanhas de conscientização sobre os danos físicos e psicológicos causados pelas drogas devem ser promovidas, bem como todo o problema social causado pela venda dessas substâncias.

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Legislação sobre drogas no Brasil

A lei brasileira que aborda a questão das drogas é a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual foi alterada pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019. Esta lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; e define crimes.

A venda de drogas ilícitas movimenta bilhões de reais todos os anos.
A venda de drogas ilícitas movimenta bilhões de reais todos os anos.

De acordo com a Lei nº 11.343, “consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

As pessoas usuárias ou dependentes de drogas que forem encontradas portando drogas para uso exclusivamente pessoal serão, de acordo com o artigo 28 dessa lei, submetidas às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Não há previsão de pena de prisão para essas pessoas, e as medidas adotadas têm como objetivo dar uma oportunidade para que elas consigam parar de consumir essas substâncias.

A pessoa que se dedica ao tráfico de drogas, no entanto, está sujeita à pena de prisão e a pagamento de multa. O artigo 33 diz que:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”