Aborto

O aborto é a interrupção da gravidez antes do período perinatal. Quando ocorre até a 12ª semana de gestação, é denominado de aborto precoce; após a 12ª semana, aborto tardio.
O aborto é a interrupção da gravidez antes do período perinatal, ou seja, quando ainda não há viabilidade do feto
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O aborto é um termo utilizado para designar a interrupção da gravidez antes do período perinatal, ou seja, quando ainda não há viabilidade do feto. Embora o termo aborto seja bastante utilizado, o nome adequado a esse processo é abortamento. O período perinatal corresponde ao período entre a 22ª semana de gestação, quando o feto apresenta a partir de 500 gramas, até a primeira semana de vida do bebê.

O aborto espontâneo, isto é, quando a perda do feto não é consequência de alguma ação voluntária, é uma intercorrência obstétrica bastante comum e tem motivos diversos, embora, na maioria das vezes, a sua causa seja indeterminada.

Cerca de 20% das gestações terminam em um aborto, e umas das principais causas, quando determinada, são anomalias cromossômicas. Quando o aborto ocorre até a 12ª semana de gestação, ele é denominado de aborto precoce, a partir da 12ª semana de gestação, é denominado de aborto tardio. Cerca de 80% dos abortos são precoces.


A dor é um dos sintomas de abortamento. Nesses casos, é importante passar por uma avaliação médica.

Classificação do aborto

O aborto pode apresentar diferentes formas clínicas e, assim, pode ser classificado de diferentes maneiras. A sua classificação é feita de acordo com os sinais e sintomas apresentados e complementados com a realização de exames, como veremos a seguir:

  1. Ameaça de abortamento: sangramento discreto com ausência de dor ou dor discreta, apresenta colo do útero fechado e não apresenta alteração no exame de ultrassonografia. É recomendado o repouso, abstinência sexual, realização de ultrassonografias regulares para acompanhar a evolução da gestação e, se necessário, uso de medicação indicada pelo médico.

  2. Abortamento inevitável: o aborto é considerado como inevitável quando o produto da concepção perde a vitalidade, o que pode ser evidenciado em exames de ultrassonografia. Nesse caso, diferentemente da ameaça de abortamento, há um sangramento e dor mais intensos, e o orifício do colo uterino encontra-se entreaberto. O médico determinará a conduta a ser tomada.

  3. Abortamento completo: nesse caso, ocorre a eliminação total do produto da concepção. Apresenta sangramento discreto ou ausente, ausência de dor, colo do útero fechado e o exame de ultrassonografia revela o útero vazio, podendo ser visualizado apenas alguns coágulos. O médico determinará a conduta a ser tomada.

  4. Abortamento incompleto: nesse caso, ocorre a eliminação parcial do produto da concepção. Apresenta como sinais dores e sangramentos mais intensos, o colo do útero encontra-se entreaberto e o exame de ultrassonografia mostra restos ovulares. O médico determinará a conduta a ser tomada.

  5. Abortamento infectado: o aborto infectado é caracterizado pela presença de restos do produto da concepção no útero e a ocorrência de infecção. É observado, nesses casos, um sangramento irregular, dor, febre, a presença de secreção purulenta, útero amolecido. Se não tratada de forma rápida, a infecção pode se espalhar e evoluir para septicemia. Esse tipo de aborto é comum em quem faz aborto de forma ilegal, devido, principalmente, às condições adversas das clínicas clandestinas. Esse tipo de aborto apresenta uma alta taxa de mortalidade materna.

  6. Abortamento retido: nesse caso, há a morte do produto da concepção, entretanto, o material fica retido por mais de trinta dias no organismo da mãe. Não apresenta sangramento ou dor, mas os sintomas da gravidez diminuem e a ultrassonografia revela ausência de batimento cardíaco fetal (BCF) ou ausência do embrião no saco gestacional, que estando íntegro (ovo anembrionado ou ovo cego), em dois exames intercalados num intervalo de 15 dias. O médico determinará a conduta a ser tomada.

  7. Abortamento habitual: é considerado como abortamento habitual, os casos em que a mulher apresenta três abortos espontâneos consecutivos. Nesses casos, é necessário que o casal busque acompanhamento médico para determinar as causas desses abortos.

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Causas do aborto

Existem diversos fatores responsáveis por causarem aborto, entretanto, na maioria das vezes, a causa de um aborto é indeterminada. Para se tentar descobrir a causa de um aborto, é necessário exame laboratorial com o material do aborto.

Entre os fatores que causam aborto, têm-se principalmente as anomalias cromossômicas decorrentes de problemas nos gametas, na fertilização ou no processo de divisão celular embrionária. Esses problemas podem estar relacionados a fatores hereditários, mas na maioria dos casos, ocorre ao acaso.

Outros fatores importantes também causadores de aborto são infecções, como toxoplasmose e sífilis; alterações uterinas, como o útero septado (malformação onde ocorre a presença de um septo que pode dividir toda a cavidade uterina e até mesmo o canal cervical); fatores imunológicos, como a síndrome do anticorpo antifosfolipídico (caracterizada por trombose arterial e venosa, além de complicações e morte fetal); e endócrinos, como alterações na produção de hormônios da tireoide.

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Fatores de risco para o aborto

Alguns fatores são considerados como fatores de risco para o aborto. A seguir, listamos alguns deles:

  • Idade avançada da mãe Com o avanço da idade materna, aumentam-se também as chances de aborto. Aos 45 anos, por exemplo, as chances de a mulher ter um aborto pode chegar a 80%;

  • Consumo de drogas lícitas (álcool e tabaco) e ilícitas;

  • Antecedentes de abortos espontâneos – o risco de um novo aborto aumenta após a ocorrência de dois abortos espontâneos;

  • Excesso ou baixo peso;

  • Uso de determinados medicamentos - é importante informar ao médico quais são os medicamentos utilizados antes mesmo de engravidar.

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No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco de morte da mãe e em casos de fetos com anencefalia.

Aborto e a legislação brasileira

No Brasil, a realização do aborto só é permitida em três casos:

  • em caso de estupro;

  • em casos onde ocorra o risco de morte para a mãe;

  • em casos em que o feto apresenta anencefalia (o feto apresenta ausência de fusão das pregas neurais e da formação do tubo neural na região do encéfalo, o que acaba tornando a vida inviável).

Embora o aborto seja ilegal, sendo autorizado apenas nos casos citados anteriormente, é elevado o número de mulheres que morrem em decorrência da realização de abortos em clínicas clandestinas, onde não existem condições adequadas para a realização desse tipo de procedimento.

Diante disso, esse assunto acaba sendo sempre motivo de muitos debates e discussões a respeito da sua legalização, pois mesmo sendo uma questão de saúde pública, acaba envolvendo também questões religiosas e culturais.