Anualmente, no dia 22 de março, é celebrado o Dia Mundial da Água. A água é um recurso natural essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos do planeta. A espécie humana utiliza-a de diversas formas, dentre elas podemos destacar o uso para higiene pessoal, produção de alimentos e consumo direto. Diante disso, podemos afirmar que, além da disponibilidade de água, é essencial que ela seja de qualidade.
Frente à necessidade da disponibilidade de água com qualidade para a população e ao processo de degradação que esse recurso vem sofrendo, afetando todos os seres vivos, o Dia Mundial da Água tem como objetivo levar à reflexão e criação de estratégias para a sua preservação.
22 de março – Dia Mundial da Água
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, realizada na cidade do Rio de Janeiro, foi recomendado que se criasse uma data para celebrar-se o Dia Mundial da Água. No ano seguinte, durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), foi determinado que esse dia seria celebrado, anualmente, em 22 de março.
A criação dessa data tem como objetivo levantar a discussão sobre a necessidade de preservação desse recurso e buscar a criação de estratégias para a melhoria da gestão dos recursos hídricos, de forma a garantir às populações a sua disponibilidade com qualidade.
Todo ano, o Dia Mundial da Água trata de um tema diferente relacionado à água e à sua importância para os seres vivos. É importante destacar que, em 28 de julho de 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, por meio de resolução, declarou que o acesso à água limpa e segura, bem como ao saneamento básico, é direito humano fundamental.
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Importância da água
A água é um recurso natural que influencia no funcionamento de nosso organismo e de todos os ecossistemas, sendo encontrada na natureza em três estados físicos: sólido, líquido e gasoso. A água constitui cerca de 70% do nosso organismo e exerce nele diversas funções, como transporte de substâncias e manutenção da temperatura.
Além disso, a água é utilizada em diversas outras funções, como: consumo direto pelos seres vivos; formação de habitat para diversos organismos; produção de alimentos, sendo a agricultura responsável por cerca de 70% do seu consumo no planeta; manutenção da higiene pessoal e do lar; utilização por indústrias; produção de energia, entre outras.
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Conservação dos recursos hídricos
Diante da importância da água para todos os seres vivos, é essencial que se elabore políticas públicas para a conservação dos recursos hídricos, pois, embora a água seja um recurso natural renovável, a água própria para consumo pode esgotar-se. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mais de um bilhão de pessoas no mundo não tem acesso a um sistema de abastecimento de água adequado.
No entanto, a conservação dos recursos hídricos não é papel apenas dos governos, o setor privado e a população em geral também têm responsabilidade sobre isso. É essencial que as indústrias busquem formas de consumo sustentável da água em suas atividades e formas adequadas de descarte dos resíduos produzidos, evitando a contaminação dos corpos d'água. A população também deve buscar o consumo consciente dela. Atitudes simples, como as descritas a seguir, podem contribuir para a sua conservação:
- Não deixar a torneira aberta enquanto escovar os dentes ou ensaboar a louça;
- Diminuir o tempo de duração do banho e manter o chuveiro fechado enquanto o corpo é ensaboado;
- Reutilizar a água de sua casa para atividades, como lavar calçadas;
- Lavar veículos com balde de água;
- Verificar se há vazamento em canos, torneiras e descargas.
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Declaração Universal dos Direitos da Água
A água é um recurso natural de extrema importância para nossa sobrevivência, no entanto, passa por um profundo processo de degradação. Em 1992, a Organização das Nações Unidas publicou um documento que ainda se apresenta bastante atual, com informações e medidas para a preservação desse recurso.
Declaração Universal dos Direitos da Água |
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. |
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. |
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. |
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. |
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. |
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. |
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. |
Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. |
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. |
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. |